JEJUM E ABSTINÊNCIA DE CARNE
O que a Igreja diz a respeito de ABSTINÊNCIA DE CARNE e JEJUM (Jejum: não tomar mais que uma refeição completa, porém, permitindo-se algum alimento outras duas vezes por dia. Este é o rodapé do Código De Direito Canônico)?
Código de
Direito Canônico,Cânon 1250:
· Os dias e tempos penitenciais, em toda a Igreja, são todas as sextas-feiras do ano e o tempo da quaresma.
Cânon 1252:
·
Estão
obrigados à lei de da abstinência aqueles que tiveram completado catorze anos
anos de idade;
· Estão obrigados à lei do jejum todos os maiores de idade até os sessenta anos começados.
Cânon 1251
· Observe-se a abstinência de carne ou de outro alimento, segundo as prescrições da Conferência dos Bispos,, em todas as sextas-feiras do ano, a não ser que coincidam com algum dia enumerado entre as solinidades; observem-se a abstinência e o jejum na Quarta-feira de Cinzas e na Sexta-feira da Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Cânon 1252:
·
Estão
obrigados à lei de da abstinência aqueles que tiveram completado catorze anos
anos de idade;
· Estão obrigados à lei do jejum todos os maiores de idade até os sessenta anos começados.
Cânom 1253:
· As Conferências dos Bispos pode determinar mais exatamente a observância do jejum e da abstinência, como também substiti-los total ou parcialmente, por outras formas de penitência, principalmente por obras de caridade e exercícios de piedade.
As formas de penitência são diversas, de modo especial o que indica o direito canônico: a oração, obras de piedade (procissões com fins penitenciais, peregrinação, Via Sacra etc.) e de caridade (também chamadas de obras de misericórdia corporais e espirituais (cf. Catecismo da Igreja Católica n. 2447), renúncia de si mesmo, observância do jejum e da abstinência.
As
obras de misericórdia corporais são:
– Dar de comer a quem tem fome.
– Dar abrigo aos peregrinos.
– Assistir os enfermos:
– Dar de beber ao sedento.
– Vestir os nus.
– Socorrer os prisioneiros.
– Enterrar os mortos.
Shalom.....
Pe. Vitus Gustama,SVD
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